O Ministério da Justiça pede à ANPD que apure 13 chatbots de romance. Pedido. Não é multa.

A recomendação saiu hoje, no g1. A Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, mandou à Agência Nacional de Proteção de Dados uma nota técnica sobre os chamados companheiros de IA — personagens que simulam amizade, companheirismo e romance. A análise é preliminar. O documento aponta indícios de “desconformidades”. Não afirma infração. Não aplica sanção.

Fachada do Palácio da Justiça na Esplanada dos Ministérios, em Brasília

Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil — Palácio da Justiça, Brasília

Overrated

ler a nota e achar que o app já foi multado

Underrated

abrir o cadastro e ver se a idade é só um checkbox

O que o Ministério pediu hoje

Os 13 serviços na lista do g1: Character.AI, Replika, Nomi, Candy.ai, Kindroid, Chai, Paradot, Talkie, CrushOn.AI, EVA AI, Anima, Swipey e SpicyChat.AI. O recorte do ministério, segundo a reportagem: verificação de idade, risco de uso excessivo ou compulsivo, exposição a conteúdo inadequado e uso de dados para traçar perfis emocionais e comportamentais.

A frase da Sedigi que importa, na íntegra do que o g1 publicou hoje:

“Os achados técnicos indicam que a maior parte dos serviços analisados adota a autodeclaração como único mecanismo de aferição de idade.”

E o encadeamento jurídico que a secretaria colocou em seguida:

“Assim, a facilidade com que a autodeclaração é contornada não configura apenas deficiência do dever de aferição etária. Ela constitui, também, elemento indicativo do acesso provável, que submete o serviço ao conjunto das obrigações da lei.”

Autodeclaração é o checkbox. “Tenho 18.” Sem documento, sem biometria, sem sinal de idade. Se a trava cai com um clique, o serviço deixa de ser “só para adulto” no papel e entra no regime do ECA Digital — porque o acesso de criança e adolescente passa a ser provável.

O documento também pede que a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) olhe publicidade, monetização e o uso de informações do usuário. Duas portas. A ANPD, dados e deveres do estatuto digital. A Senacon, a venda.

Até o fechamento desta matéria, o g1 não registrou resposta da ANPD nem das 13 empresas. Não inventamos comunicado.

O que a lei já cobra — e o que ainda não aconteceu

A análise, diz o ministério, entra na implementação do ECA Digital — Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025. O Decreto nº 12.880, de 18 de março de 2026, regulamenta essa lei e já nomeia o produto.

O art. 2º define autodeclaração de idade: o usuário informa a faixa etária, sem evidência extra. O art. 11 trata de modelos de linguagem, agentes conversacionais e interfaces similares de acesso provável por crianças e adolescentes: transparência de que a conversa é sintética, prevenção de manipulação comportamental, avaliação de risco algorítmico e salvaguardas. Parágrafo único: a ANPD regulamenta e fiscaliza.

O art. 9º manda implementar mecanismos contra uso excessivo, problemático ou compulsivo. O art. 16, § 4º, equipara a conteúdo pornográfico a interação com sistemas que permitam diálogos artificiais de teor sexualmente explícito. Nesse recorte, verificação de idade eficaz deixa de ser detalhe de UX.

Nada disso é multa de hoje. É o mapa que a Sedigi entregou à agência. A ANPD ainda precisa abrir — ou recusar — a apuração. Pedido de parecer não é decisão. A live do Discord continua o outro processo da casa: lá já houve medida preventiva. Aqui, ainda não.

O teste desta segunda é curto. Se o app pede só o ano de nascimento e segue para o romance, a nota descreveu o produto. Se a ANPD mandar ofício, o checkbox deixa de ser suficiente.

Fontes

The Zero.